Reequilíbrio Econômico-Financeiro com INCC, IPCA, IGP-M e outros índices — Lei 14.133/2021.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 92, §3º — periodicidade mínima anual para reajuste. Decreto 1.054/94. A escolha do índice deve retratar a variação efetiva dos custos de produção (art. 6º, LVIII). Este simulador é meramente informativo e não substitui a análise jurídica e técnica do caso concreto.
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